As
instituições governamentais sempre tentam ludibriar o direito dos cidadãos. É
no mínimo uma falta de respeito com os trabalhadores desse país.
Vai
para lá vem cá e se descobre mais um direito que foi tirado da população. Parece
que os estudiosos da área jurídica ficam inventando ações.Mas isso não é
verdade. Se tudo fosse pago adequadamente, sem tapeação tudo estaria dentro da
normalidade.
O
papel dos profissionais do direito requer uma grande responsabilidade social. Pois,
estes exercem o papel fundamental de garantir ,ou pelo menos diminuir, as
lesões jurídicas sofridas pela sociedade..
A
revisão que trata o título desta postagem foi reconhecida pelo próprio INSS
administrativamente.
Então,
está tudo certo. Iremos receber nossas diferenças? Tolo engano. O que a
administração puder fazer para pagar menos do que deve com certeza o fará.
Logo,
vou falar do direito. Todos os benefícios concedidos entre 11/1999 a 06/ 2006
foram calculados errados. E o próprio INSS revogou a parte do artigo que estava
equivocada.
Alguns
segurados receberam uma carta do INSS avisando das diferenças com previsão para
pagamento até 2023. Porém, somente considerou os últimos 5 anos.
Então temos
três questões:
1-
Quem recebeu a comunicação com data muito longe para receber as diferenças pode
pedir judicialmente para que esse pagamento seja feito antes.
2
-O INSS somente considerou os últimos 5 anos no cálculo.Nesse caso não cabe
somente esse período ,pois, não tem a prescrição, devido o entendimento da
Turma Regional de Uniformização da 4a. região. Cabe pedido para as diferenças
além dos 5 anos dados pela instituição.
3
- Quem não recebeu nenhum comunicado da previdência, porque não estava no período do cálculo dos 5
anos não teria direito a revisão, segundo o INSS. É preciso pedir judicialmente suas
diferenças,pois, esses segurados estão sendo prejudicados e têm sim o crédito dos valores.
É
um desrespeito, pois, o cálculo foi equivocado e reconhecido pelo próprio INSS,
não que ele seja bonzinho em reconhecer, mas porque várias pessoas entraram com
ações questionando os cálculos. Não deixe seu direito esvaziar, procure
orientação de um advogado previdenciarista.
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